Você sabe a diferença entre LAUDÊMIO e FORO ?
- Ana Lodi
- 26 de fev. de 2024
- 4 min de leitura
Existem alguns tributos que atingem os proprietários de imóveis localizados em terrenos de marinha: o Laudêmio, o Foro, e Taxa de Ocupação. Os dois últimos representam um percentual do valor do imóvel e, pela Lei 13.347, sofreram limitações de reajuste em até 10,54%.
Terrenos de Marinha
São ditos terreno de marinha aqueles imóveis que, segundo Decreto-Lei nº 9.760/1946, estão localizados em uma profundidade de 33 metro em relação a posição da linha da preamar-média de 1.831, medidos horizontalmente para a parte da terra, até onde há influência das marés:
a) Os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) Os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
Tais terrenos incluem-se entre os bens imóveis da União. Para poder vir a legalmente ocupá-los é necessário pagar uma taxa anual. O mesmo decreto que dispõe sobre os bens da União não considera terrenos de marinha as áreas que passaram para o domínio de estados, municípios ou particulares.

Há dois tipos de posse exercidas sobre imóveis localizados em áreas de marinha, que dividem-se em:
OCUPANTES - são a maioria e possuem unicamente o direito de ocupação; e
FOREIROS - desfrutam de mais direitos que o ocupante, visto que também possuem o domínio útil, por terem contratos de foro.
Laudêmio
Taxa paga à União quando da transação de compra e venda com escritura definitiva, que ocorrem envolvendo os terrenos de marinha.
Foro
O foro é pago à União por não se ter o domínio pleno do imóvel. Os terrenos aforados ficam sujeitos ao pagamento do foro de 0,6% (seis décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado.
Taxa de ocupação
Indica direito precário sobre um imóvel e caracterizado pela existência de benfeitorias.
Tanto a taxa de ocupação quanto o foro são pagas anualmente, em cotas.

Por que pagamos esses impostos?
Para garantir a defesa nacional em caso de possível ataque, desde 1.818 o Brasil dispõe de terrenos destinados à Marinha, e também com o objetivo de possibilitar a livre fluxo dos banhistas às praias.

Nesse sentido, o Decreto-Lei nº 9.760/46 dispõe que todo terreno de profundida de até 33 metros horizontal da preamar médio de 1.831 constitui terreno da Marinha.
Por isso, considera-se preamar o nível máximo de maré cheia, visto que baseou-se no alcance do tiro de canhão daquela época. Ou seja, a legislação atual utiliza como critério uma variável cartográfica de 1.831.
Demarcação
É responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, fazer a demarcação dos terrenos de marinha e seus acrescidos. Estes são definidos através de estudos técnicos com base em plantas, mapas, documentos históricos, dados de ondas e marés.
O processo demarcatório vem sendo constantemente questionado por via judicial. Contudo, o Decreto-Lei 9.760/46 pressupõe que a validade legal de uma nova demarcação depende da intimação/citação pessoal dos proprietários de imóveis situados nestes terrenos, sob pena de ofensa ao devido processo legal, o que dificulta em demasia essa nova demarcação.

Desta forma, uma vez que se torna impraticável sua realização para o cidadão comum, a delimitação está a cargo da conceituação própria da Marinha.
Portanto, por essa falta de atualização da Lei, ainda é utilizada uma linha imaginária que foi assentada sobre a linha de maré de 1831.
Entre 1996 e 2000, ocorreu uma revisão cartográfica demarcando propriedades, que só ampliou a questão, visto que vários proprietários foram surpreendidos pela dívida de foros e laudêmios atrasados de imóveis que sequer estavam na proximidade do mar anteriormente. E pior, além da controversa revisão cartográfica, grande parte dos proprietários não foi comunicada pessoalmente dessa alteração, causando cobrança e, muitas vezes, incidência de juros e multas por inadimplemento, visto que os proprietários ignoravam a nova obrigação a que os alcançara.
Tal alteração, que acarretou a incidência do laudêmio, estendeu-se não só os terrenos que estavam até 33 metros da preamar da orla marítima, mas inclusive a todo terreno que situa-se a essa distância de rios e lagoas, que tiverem conexão com o mar, recebendo influência da mudança de marés.
Assim, muitos proprietários só descobriram que o imóvel de sua propriedade estava com dívida de laudêmio anos após essa reforma, quando tentaram vender seus imóveis. Ao passo que outros, até hoje, nem sabem ainda sobre essa situação.
O laudêmio é cobrado na venda do imóvel, tendo como base de cálculo o valor do imóvel, incidindo a alíquota de 5%. Esse valor é pago à SPU (Superintendência de Patrimônio da União). Apesar da obrigação de pagar o laudêmio ser do proprietário do imóvel, que o está vendendo, na realidade o pagamento acaba por ser transferido ao comprador.
Ademais, em 2015, com a entrada em vigor, das leis 13.139 e 13.240 que mudaram o cálculo do foro e da taxa de ocupação – dispôs-se sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União e sobre a administração, respectivamente, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. A nova legislação estabeleceu que o cálculo do valor do metro quadrado do terreno da União deva utilizar como padrão a Planta de Valores Genéricos. Tal montante é tomado como base de cálculo dos foros e taxas de ocupação, sendo uma fração do valor do terreno.
Pelo teor apresentado, demonstra-se a necessidade das partes virem a se inteirar, previamente, para saber se o imóvel negociado encontrar-se em situação de recolhimento de laudêmio, e também se o cálculo procede, sendo prudente, desta forma, buscar assessoria jurídica, o que trará mais segurança, preservando-se de eventuais adversidades e contratempos.
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